Disposição de datas permite diferentes combinações de participação nas celebrações dos domingos e das Solenidades do Natal e de Santa Maria, Mãe de Deus.
Com a aproximação do fim do ano, os fiéis católicos se preparam para participar das celebrações ligadas a este tempo, como o Natal, em 25 de dezembro, e Santa Maria, Mãe de Deus, em 1º de janeiro. Contudo, o ano de 2023 carrega uma particularidade na forma como cada um poderá participar da liturgia, por conta dos dias da semana.
Membro do clero da diocese de Lorena (SP), o padre Rafael Beck lembra que, nos 10 mandamentos, a Igreja convida todos a guardarem os domingos e festas. Ele cita também o Código de Direito Canônico, que registra a obrigatoriedade do cumprimento de domingos e dias de festa no Cânon 1247. “Ou seja, além das missas dominicais, os católicos devem observar e santificar outras datas festivas e solenes, contempladas no calendário litúrgico, como o Natal do Senhor, por exemplo”, explica.
Celebrações na véspera
O Código de Direito Canônico indica também, no Cânon 1248, que para cumprir o preceito, deve-se participar da celebração no dia festivo ou na tarde do dia anterior. Desta forma, as Missas celebradas a partir da tarde de sábado já contam com a liturgia do domingo, por exemplo, ampliando as possibilidades de participação dos fiéis.
Da mesma maneira, as Solenidades como o Natal e Santa Maria, Mãe de Deus, podem ter suas vésperas celebradas no dia antecedente. Neste ano, contudo, há uma particularidade: ambas as Solenidades cairão em uma segunda-feira.
Isso significa que a véspera do Natal e a véspera da Solenidade de Santa Maria, Mãe de Deus, serão celebradas no domingo. Mas, se o domingo tem o seu próprio preceito e sua própria liturgia, como os fiéis poderão conciliar todas as celebrações deste tempo?
O padre Rafael Beck explica que as Missas a partir da tarde de sábado, 23, e na manhã de domingo, 24, serão do 4º domingo do Advento. Já as Missas a partir da tarde de domingo, 24 (antes ou depois das primeiras vésperas), e na segunda-feira, 25, serão do Natal do Senhor, com seus quatro formulários: Missa da Vigília, Missa da Noite (conhecida também como Missa do Galo), Missa da Aurora e Missa do Dia.
“Os católicos, para cumprirem o preceito, que extrapola o sentido jurídico de obrigação, mas realmente possui um sentido espiritual profundo, devem participar de ao menos duas Missas: do 4º domingo do Advento e do Natal do Senhor”, afirma o sacerdote.
Possíveis combinações
Sendo assim, o fiel poderá, de acordo com suas possibilidades, combinar sua participação nas duas liturgias. É possível, por exemplo, participar de duas Missas no domingo, desde que sejam contempladas as duas liturgias; ou participar no sábado, 23, à noite da Missa ligada ao preceito do 4º domingo do Advento, e na segunda-feira, 25, da celebração relacionada ao preceito do Natal.
“Embora o Natal seja uma data de encontros e reencontros com familiares e amigos, temos a possibilidade de viver tudo isso sem deixar de priorizar a reunião litúrgica na qual, enquanto comunidade cristã, proclamamos a primazia de Cristo em nossa existência”, exprime o padre Rafael Beck.
Da mesma forma, na virada do ano, os fiéis precisarão conciliar os preceitos do domingo, 31 de dezembro – em que será celebrada a Festa da Sagrada Família –, e da Solenidade de Santa Maria, Mãe de Deus, celebrada na segunda-feira, 1º de janeiro. Sendo assim, o preceito dominical pode ser cumprido a partir da tarde de sábado, 30, e na manhã de domingo, 31, enquanto a participação na liturgia solene pode ser garantida a partir da tarde do domingo, 31, e na segunda-feira, 1º de janeiro.
Confira, no infográfico a seguir, a distribuição das celebrações ao longo dos dias e horários:
Fonte: Canção Nova