A nova Constituição Apostólica sobre a Cúria Romana entra em vigor, institucionalizando mudanças
A nova Constituição Apostólica “Praedicate Evangelium” sobre a Cúria Romana entrou em vigor, neste domingo, 5, junto com a Festa de Pentecostes. Um caminho de reforma que durou quase uma década é completado.
Um caminho que tem acompanhado o pontificado do Papa Francisco até hoje e que começou nas discussões das congregações gerais antes do conclave de 2013.
A reforma vem depois daquela estabelecida por João Paulo II (Pastor Bonus, 1988), que por sua vez modifica a promulgada por Paulo VI (Universi regimini Ecclesiae, 1967).
A prioridade da evangelização e o papel dos leigos são as ideias principais que ligam a nova Constituição apostólica do Papa Francisco ao Concílio Ecumênico Vaticano II.
Caminho já percorrido
Antes de mais nada, um olhar sobre o caminho já percorrido. As reformas – mais por necessidade judicial do que por uma escolha deliberada – começaram com as instituições econômico-financeiras da Santa Sé.
Em fevereiro de 2022, o Papa Francisco mudou a estrutura interna da Congregação para a Doutrina da Fé, separando claramente as competências doutrinárias e disciplinares, estabelecendo duas seções separadas, e designando um secretário para cada uma delas.
O objetivo da reforma é dar a devida importância também à seção doutrinária e seu papel fundamental na promoção da fé, sem deixar a atividade disciplinar ficar em segundo plano, após décadas em que muito esforço e recursos humanos foram despendidos para examinar casos de abuso.
No dia 19 de março de 2022, com a publicação da nova Constituição, que abrange todo o caminho descrito até agora e introduz outras novidades que completaram a reforma.
Novidades da Constituição
Outra novidade da Constituição é representada pelo fato de que os chefes de Dicastério, não precisam mais ser cardeais.
Os únicos dois cardeais mencionados no “Praedicate Evangelium” são o Prefeito do Tribunal da Assinatura Apostólica e o coordenador do Conselho para a Economia.
O Papa também estabeleceu que as nomeações para clérigos e religiosos na Cúria sejam por cinco anos, renováveis por um segundo período de cinco anos, com maior mobilidade e intercâmbio entre Roma e as Igrejas locais.
Fonte: Canção Nova