Há duas categorias de sacramentais. Entenda
Importa, logo de início, dizer que os sacramentais “são sinais sagrados instituídos pela Igreja por meio dos quais se santificam algumas circunstâncias da vida” (Compêndio do Catecismo da Igreja Católica n. 351).
Esta definição é da Sacrossanctum Concilium que, na íntegra, diz: “A santa mãe Igreja instituiu também os sacramentais. Estes são, à imitação dos sacramentos, sinais sagrados que significam realidades, sobretudo de ordem espiritual, e se obtêm pela oração da Igreja. Por meio deles dispõem-se os homens para a recepção do principal efeito dos sacramentos e santificam-se as várias circunstâncias da vida” (n. 60).
Há, como se vê, distinções entre sacramentos e sacramentais. Os sacramentos foram instituídos por Cristo e são apenas sete (Batismo, Crisma, Eucaristia, Penitência, Unção dos Enfermos, Ordem e Matrimônio); os sacramentais são estabelecidos pela Igreja – portanto aprovados pela Santa Sé (cf. Código de Direito Canônico cân. 1167) – e não têm limite numérico, pois visam santificar todas as realidades que tocam de perto o ser humano (cf. Sacrossanctum Concilium n. 61 e Gaudium et spes n. 34).
Mais: embora imitem, de certo modo, os sacramentos (ambos se servem de sinais sensíveis) há entre eles uma grande diferença: os sacramentos agem por força própria ou em virtude do rito mesmo (ex opere operato) independentemente da santidade do ministro que o confere; os sacramentais só obtêm sua força por meio da oração da Igreja (ex opere operantis Ecclesiae). Daí a sua eficácia depender muito da fé do seu ministro e de quem o recebe. O principal efeito de um sacramental é santificar a vida do fiel e melhor prepará-lo para receber a graça própria dos sacramentos.
Há duas categorias de sacramentais: a de objetos (terços, medalhas, escapulários etc.) e a de orações (bênçãos, consagrações, exorcismos etc.). As bênçãos, via de regra, são reservadas aos clérigos (bispo, padre e diácono), mas, a juízo do bispo local, podem ser dadas por leigos (cf. Código de Direito Canônico cân. 1168). Salvo alguma proibição eclesiástica, nada impede de serem recebidas também por não católicos (idem, cân. 1170).
Dentre os sacramentais, em forma de oração, está o exorcismo. O Compêndio do Catecismo da Igreja Católica assim diz: “Tem-se um exorcismo quando a Igreja pede com a sua autoridade, em nome de Jesus, que uma pessoa ou um objeto seja protegido contra a influência do Maligno e subtraído a seu domínio. É praticado de forma ordinária no rito do Batismo. O exorcismo solene, chamado o grande exorcismo, pode ser efetuado somente por um presbítero autorizado pelo Bispo” (n. 352). O sacerdote, portanto, se chamado a atender um caso com fenômenos incomuns (aportes, psicofonias, xenoglossias etc.) pode – e até deve – dar uma bênção, mas nunca fazer o exorcismo, pois este não teria efeito para alguém com perturbação, mas não possesso. Daí a sabedoria da Igreja em proibir, sem mais, os exorcismos. Eles só podem ser realizados discretamente por um sacerdote dotado de piedade, sabedoria, prudência e integridade de vida com a devida licença do seu bispo (cf. Código de Direito Canônico, cân. 1172, e Congregação para a Doutrina da Fé. Instrução sobre o exorcismo, 24/09/1985).
Tenha, pois, a palavra o Pe. Leo Trese, sacerdote norte-americano, ao escrever que “antes da morte de Jesus na cruz, o poder de Satanás sobre o homem e a natureza era muito maior que agora. Por isso, a possessão diabólica era muito mais frequente antes do Calvário do que agora. Por sua morte, Jesus redimiu o homem e anulou o domínio de Satanás. Raras vezes agora – e para alcançar um bem que só Ele conhece – Deus permite a possessão diabólica. Por esta razão, antes de permitir um exorcismo oficial, a Igreja é muito cuidadosa em verificar se se trata de um caso de possessão real ou de um simples desequilíbrio mental” (A fé explicada. 3ª ed. São Paulo: Quadrante, 1981, p. 387). Evitemos, pois, com a graça divina, o pecado e não temeremos o Maligno!
Eis o que, de modo geral, podemos falar sobre os sacramentais na vida da Igreja.
Fonte: Aleteia