E em que casos acontecem as transferências dos sacerdotes?
Quando são anunciadas as tarefas sacerdotais a cada ano, muitos se perguntam: por quanto tempo um padre pode ficar em uma paróquia?
O Código de Direito Canônico incentiva a estabilidade de um pároco, mas diz que os padres devem ser designados a uma paróquia por um período “indeterminado” de tempo.
“Importa que o pároco goze de estabilidade, e por isso seja nomeado por tempo indeterminado; só pode ser nomeado pelo Bispo diocesano por um prazo determinado, se isto tiver sido admitido pela Conferência episcopal, mediante decreto.” Cân. 522
As transferências
As transferências dos padres de uma paróquia para outra podem acontecer – e são de fato, comuns. Essas mudanças ocorrem pelos mais variados motivos, uma vez que a dinâmica da vida da Igreja Católica e as necessidades pastorais exigem sempre novas decisões. O importante a destacar é que essas decisões não são um gesto de arbitrariedade do bispo.
As mudanças, geralmente, são avaliadas por um conselho formado por bispos e padres, o Conselho Presbiteral, e demandam longas conversas. Porém é importante elencar que as transferências de padres fazem parte da autoridade episcopal.
Ainda sobre as transferências, o Código de Direito Canônico ressalta:
“Se o bem das almas ou a necessidade ou a utilidade da Igreja exigirem que o pároco seja transferido da sua paróquia, que rege com fruto, para outra paróquia ou para outro ofício, o Bispo proponha-lhe por escrito a transferência e aconselhe-o a que aceda por amor de Deus e das almas.” Cân. 1748
Resumindo: a escolha do sacerdote para cada paróquia, o tempo em que ele lá permanecerá e suas transferências cabem ao bispo local e tentam responder às demandas pastorais de cada comunidade.
Fonte: Aleteia