O Instituto para as Obras de Religião também está se adequando à nova Constituição do Praedicate Evangelium: estrutura de governo simplificada, funções bem definidas entre os vários órgãos de governo para evitar duplicações, nova regra sobre conflito de interesses. A direção de órgão colegial passa a órgão monocrático composto apenas pelo diretor.
O IOR se renova: menos de quatro anos após a última revisão do Estatuto, o Instituto para as Obras de Religião muda para se adequar à nova Constituição Apostólica Praedicate Evangelium: mandatos de cinco anos com possibilidade de renovação apenas uma vez, estrutura de governo simplificada com papéis melhor definidos entre os diferentes órgãos para evitar sobreposições ou duplicações de atividades. É o que emerge do quirógrafo do Papa Francisco e do novo Estatuto, publicados nesta terça-feira, 7 de março, com o qual se renova o IOR, cuja finalidade, afirma-se, é “prover à custódia e administração dos bens móveis e imóveis a ele transferidos ou confiados por pessoas físicas ou jurídicas e destinados a obras religiosas ou de caridade”.
As principais modificações contidas nos dois textos dizem respeito à harmonização da duração quinquenal e à renovação dos mandatos nos vários organismos, que só será possível uma vez (portanto, por um máximo de dez anos). A não simultaneidade do mandato dos membros da Comissão Cardinalícia e do Conselho de Superintendência, a inserção de uma disposição específica sobre conflitos de interesses: esta última prevê que “cada membro do Conselho de Superintendência se abstenha de participar das votações relativas a deliberações em que tenha interesse, atual ou potencial, por conta própria ou de terceiros”.
Outra alteração diz respeito a uma definição clara e distinção das respectivas funções e responsabilidades dos órgãos do Instituto. Ao Conselho de Superintendência compete definir as linhas estratégicas, as políticas gerais e de supervisão da atividade do IOR. O diretor-geral é responsável pela gestão e administração do Instituto. Por fim, a mudança da direção que de órgão colegial, composto pelo diretor e pelo vice-diretor, se torna órgão monocrático composto apenas pelo diretor-geral. Portanto, o vice-diretor deixa de ser um órgão de governo para se tornar uma “função”, que o diretor-geral poderá delegar a um dos dirigentes.
O diretor-geral continua sendo nomeado pelo Conselho de Superintendência e aprovado pela Comissão Cardinalícia, mas a partir de agora “com base numa lista de pelo menos três candidatos idôneos”. Poderá ser contratado por tempo indeterminado ou determinado.
Fonte: Vatican News