A Congregação para o Culto Divino emitiu na quinta-feira, 19 de março, um decreto para definir as diretrizes da celebração do Tríduo Pascal e da Missa Crismal naqueles países que sofrem restrições devido à luta contra a pandemia de coronavírus COVID-19.
“No tempo difícil que estamos vivendo devido à pandemia do COVID-19, considerando o impedimento para celebrar a liturgia comunitariamente na igreja, segundo o indicado pelos bispos para os territórios sob sua jurisdição, chegaram a esta Congregação pedidos sobre as próximas festas pascoais. Neste sentido, são oferecidas indicações gerais e algumas sugestões aos bispos”, começa o decreto assinado pelo prefeito, Cardeal Robert Sarah.
O decreto estabelece que a celebração do Tríduo Pascal e da Páscoa se mantém, as celebrações podem ser seguidas de forma telemática, mas sempre ao vivo, e se suspende o lava-pés e a procissão com o Santíssimo Sacramento de Quinta-feira Santa, assim como se suspende o fogo e a procissão no início da vigília pascoal.
Além disso, oferece também a possibilidade de transferir as procissões da Semana Santa e outras expressões de piedade popular para outras datas, e propõe, especificamente, o dia 14 de setembro, Festa da Exaltação da Cruz, e 15 de setembro, memória de Nossa Senhora das Dores.
No decreto, explica-se que a Páscoa, “coração do ano litúrgico”, “não pode ser transferida” porque “não é uma festa como as demais”, mas é “celebrada durante três dias, o Tríduo Pascal, precedido pela Quaresma e coroada por Pentecostes”.
Em relação à Missa Crismal, o bispo, “avaliando o caso concreto nos diversos países, tem a faculdade de adiá-la para uma data posterior”.
Em relação ao Tríduo Pascal, “onde a autoridade civil e eclesial estabeleceu restrições”, “os bispos darão indicações, de acordo com a Conferência Episcopal, para que na igreja catedral e nas igrejas paroquiais, inclusive sem a participação física dos fiéis, o bispo e os párocos celebrem os mistérios litúrgicos do Tríduo Pascal, avisando aos fiéis a hora do início, para que possam se unir em oração de suas próprias casas”.
As celebrações do Tríduo Pascal (Quinta-feira Santa, Sexta-feira Santa e Vigília Pascal) podem ser acompanhadas por via telemática, mas sempre ao vivo, não por meio de um vídeo gravado.
O decreto diz exatamente que “são de grande ajuda os meios de comunicação telemática ao vivo, não gravados”.
Além disso, a Congregação estabelece que “a Conferência Episcopal e cada uma das dioceses não deixem de oferecer subsídios para ajudar na oração familiar e pessoal”.
No caso concreto da Quinta-feira Santa, o decreto estabelece que se pode celebrar a Missa da Ceia do Senhor nas catedrais e igrejas paroquiais. Contudo, “concede-se, excepcionalmente, a todos os sacerdotes a faculdade de celebrar neste dia a Missa sem o povo, em um lugar adequado”.
“O lava-pés, que é facultativo, omite-se. Ao final da Missa da Ceia do Senhor, omite-se a procissão e o Santíssimo Sacramento se reserva no sacrário. Os sacerdotes que não têm a possibilidade de celebrar a Missa rezarão as Vésperas”.
Na Sexta-feira Santa, será celebrada a Paixão do Senhor, mas “na oração universal, o bispo diocesano ficará encarregado de estabelecer uma intenção especial para os doentes, os mortos e quem sofreu alguma perda”.
A Vigília Pascal “será realizada apenas nas igrejas catedrais e paróquias, na medida da possibilidade real estabelecida por aqueles que têm esta responsabilidade”.
“Para o início da vigília ou lucernário, omite-se o fogo, acende-se o círio e, omitida a procissão, faz-se a proclamação da páscoa”. Além disso, “na Liturgia batismal só se renovam as promessas batismais”.
Por último, o decreto estabelece que “as expressões de piedade popular e as procissões que enriquecem os dias da Semana Santa e do Tríduo Pascal, a critério do bispo diocesano, podem ser transferidas para outros dias convenientes, por exemplo, nos dias 14 e 15 de setembro”.
O decreto completo pode ser lido em francês, inglês e espanhol AQUI.
Fonte: acidigital