Peculato, lavagem de dinheiro e fraude são as principais acusações contra os três arguidos no processo-crime sobre a gestão financeira do Coro responsável pelo serviço musical nas celebrações litúrgicas no Vaticano.
Durou pouco mais de uma hora na sala do Tribunal do Estado da Cidade do Vaticano a primeira audiência do protocolo 30/18, o processo penal pela gestão dos fundos da Capela Musical Pontifícia Sistina contra monsenhor Massimo Palombella, Michelangelo Nardella e Simona Rossi, esposa do segundo imputado, quando ocupavam os cargos de diretor e diretor financeiro do Coro.
O caso começou em 2018, a pedido do Pontífice, que autorizou – como informado por um comunicado de imprensa da Santa Sé em 12 de setembro do mesmo ano – “uma investigação sobre os aspectos econômico-administrativos do mesmo Coro”. Após cinco anos, as acusações são de peculato, lavagem de dinheiro e fraude.
A defesa
O presidente do Tribunal do Estado da Cidade do Vaticano, Giuseppe Pignatone, inicialmente deu a palavra aos advogados de defesa, para apresentar suas argumentações, e depois à Promotoria.
O advogado Lauro Sgrò, entre outras coisas, recordou a “nulidade e inutilização das provas ilicitamente adquiridas”, na sequência de uma advertência feita pela Prefeitura da Casa Pontifícia à Autoridade de Informação e Supervisão Financeira (ASIF), que – a seu ver – era “destituída de competência sobre o caso”, atribuível, no entanto, ao Gabinete do Auditor Geral.
A defesa do sacerdote salesiano, por sua vez, denunciou “um uso inescrupuloso da assinatura de monsenhor Massimo Palombella por parte de Michelangelo Nardella”, pelo que também foi instaurado um processo. A Promotoria de Justiça, contestando todas as impugnações apresentadas, requereu a sua rejeição.
Próxima audiência em 12 de junho
A encerrar, o presidente do Tribunal marcou a próxima audiência para as 16h30, horário local, do dia 12 de junho. Monsenhor Georg Gänswein, arcebispo titular de Urbisaglia, prefeito da Casa Pontifícia, poderá ser ouvido como testemunha.
Antes da Carta Apostólica em forma de Motu Proprio sobre a Capela Musical Pontifícia, de 17 de janeiro de 2019, a responsabilidade do Coro era atribuída ao prefeito da Casa Pontifícia, que passou então a ser atribuída ao mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias.
Fonte: Canção Nova